O Comando Territorial de Faro, através do Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) e em coordenação com o Grupo de Intervenção de Proteção e Socorro (GIPS), realiza até ao dia 14 de Abril, em todo o distrito de Faro, diversas acções de esclarecimento relacionadas com a prevenção dos incêndios florestais, principalmente junto da população que reside nos concelhos que apresentam maior área florestal e onde os factores de risco se encontram mais presentes.
A GNR realiza as acções de sensibilização divulgadas hoje pelo respectivo comando no âmbito das atribuições que lhe cabem no Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios.
De acordo com a nota de imprensa enviada às redacções, “o Comando Territorial de Faro incrementa e dinamiza um conjunto de iniciativas na vertente do esclarecimento das populações para a importância dos procedimentos preventivos a adoptar nesta altura do ano, nomeadamente sobre o uso do fogo, limpeza e remoção de matos e manutenção das faixas de gestão de combustível, tendo em vista a redução do número de ocorrências e a minimização dos riscos de incêndio florestal”.
GNR foca atenção em alguns aspectos fulcrais
Destaca-se, neste âmbito segndo a força de segurança que acua na maioria do território mais afectado por fogos florestais, “a necessária e tão importante gestão de combustíveis, procedimento que consiste na limpeza dos terrenos, através do corte e remoção da biomassa vegetal neles existentes, factor que constitui um elemento essencial para a minimização do risco de incêndio”.
As acções de esclarecimento realizam-se em colaboração com os municípios algarvios, juntas de freguesia e com associações locais.
Acções de fiscalização a partir de 15 de Abril
Numa fase subsequente e a partir de 15 de Abril, serão realizadas acções de fiscalização, adverte a GNR, “com o objectivo de corrigir as situações de notório incumprimento, face à obrigatoriedade da manutenção das faixas de gestão de combustível.
A falta de manutenção das faixas de gestão de combustíveis (limpeza dos terrenos) constitui infracção com coimas de 140 a cinco mil euros, no caso de pessoa singular, e de 800 a 60 mil euros, para pessoas colectivas, esclarece a mesma fonte.