O Comando-local da Polícia Marítima de Lagos desenvolveu esta quarta-feira, dia 9 de Novembro, uma acção de fiscalização no mar dirigida à actividade de pesca lúdica embarcada, entre a Ponta da Piedade e a Ponta de Sagres.
Na operação, foram fiscalizadas três embarcações de recreio e seis pescadores lúdicos, não tendo sido detectadas quaisquer infracções.
A operação decorreu entre as 8 e as 12 horas, tendo sido envolvidos três elementos, apoiados por uma embarcação, do Comando-local da Polícia Marítima de Lagos.
“O exercício da pesca marítima dirigida a espécies animais e vegetais com fins lúdicos, encontra-se legislada no Decreto-lei n.º 246/2000 de 29 de Setembro, republicado pelo Decreto-lei n.º 101/2013 de 25 de Julho. Os praticantes desta actividade deverão, de igual forma, ter em atenção a Portaria n.º 14/2014 de 23 de Junho, que define as artes permitidas, condicionamentos, termos do licenciamento e taxas aplicáveis ao exercício da pesca lúdica em águas oceânicas, em águas interiores marítimas ou em águas interiores não marítimas sob jurisdição da Autoridade Marítima.
A prática da pesca lúdica em áreas protegidas, fica também condicionada ao disposto nos respectivos planos de ordenamento. Sendo assim, os praticantes deverão consultar também a Resolução do Conselho de Ministros nº 11-B/2011 de 4 de Fevereiro, que promulga o Regulamento do Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina”, informa a Autoridade Marítima Nacional.