Questão:
“Fui um dos passageiros afectados pelo cancelamento de voos da Ryanair. Quais são os meus direitos?”
A DECO responde…
A DECO já reuniu com a Ryanair que garantiu reembolsar os passageiros, reencaminhá-los para outros voos e pagar-lhes as compensações devidas, assim como as despesas justificadas.
Em causa está o cumprimento do artigo cinco do Regulamento Europeu 261/2004, que estabelece que em caso de cancelamento de um voo, o consumidor tem direito a optar entre o reembolso no prazo de sete dias e o reencaminhamento para o destino final através de um transporte alternativo. Os passageiros têm ainda direito a uma indemnização, excepto se tiverem sido informados do cancelamento:
- pelo menos duas semanas antes da hora programada de partida;
- entre duas semanas e sete dias antes da hora programada de partida e se lhes tiver sido oferecido reencaminhamento que permita partir até duas horas antes da hora programada de partida e chegar ao destino final até quatro horas depois da hora programada de chegada;
- menos de sete dias antes da hora programada de partida e se lhes tiver sido oferecido reencaminhamento que lhes permitisse partir até uma hora antes da hora programada de partida e chegar ao destino final até duas horas depois da hora programada de chegada.
Os passageiros afectados pelo cancelamento de um voo têm direito à assistência, ou seja, a refeições, bebidas, alojamento, caso de torne necessário, transporte entre aeroporto e alojamento, chamadas telefónicas ou mensagens por correio electrónico.
Em causa pode estar o pagamento de uma indemnização de:
– 250 euros para todos os voos até 1.500 quilómetros;
– 400 euros para todos os voos intracomunitários com mais de 1.500 quilómetros e para todos os outros voos entre 1.500 e 3.500 quilómetros;
– 600 euros para todos os outros voos não mencionados.
No caso da companhia aérea não agir em conformidade, a DECO aconselha os consumidores lesados a apresentarem uma reclamação à Autoridade Nacional da Aviação Civil e a denunciarem a situação na nossa plataforma www.queixasdostransportes.pt.