Dando continuidade à política de habitação social do executivo, Lagoa entregou sete fogos a famílias carenciadas do concelho, que passam assim a habitar numa casa de acordo com as necessidades de cada família, com uma melhor qualidade de vida.
As habitações entregues estão integradas nos bairros sociais do concelho e foram todas recuperadas e equipadas. Os novos residentes foram acompanhados às suas casas pela vereadora Anabela Simão e por algumas funcionárias da Acção Social.
A cerimónia decorreu no passado dia 1 de Setembro, na sala de reuniões da Câmara, e a entrega das chaves foi feita pelo presidente da Câmara, que se mostrou satisfeito com a atribuição e lamentou “o tempo que estes processos duram, mas as normas existem e não podem ser ultrapassadas”. Francisco Martins deu os parabéns aos seleccionados e deixou uma palavra de apoio aos que desta vez não foram beneficiados, assegurando que “este executivo continuará a trabalhar para que num futuro próximo essas condições sejam uma realidade”.
Candidaturas foram seleccionadas através de um Concurso de Classificação
A atribuição dos fogos por Concurso de Classificação, regulado pela Lei n.º 81/2014 de 19 de Dezembro, alterada pela Lei nº. 32/2016 de 24 de Agosto, dos sete fogos de habitação social de tipologias T1, T2 e T3, em regime de arrendamento apoiado (seis no Bairro Municipal de Porches e um no Bairro Municipal Jacinto Correia, no Poço Partido) foi realizada após avaliação, caracterização e classificação das 64 candidaturas apresentadas ao abrigo do respectivo Regulamento dos Concursos para Atribuição de Habitações Sociais (Regulamento n.º 835/2016, publicado no Diário da República 2.ª série em 24 de Agosto de 2016).
As Listas de Classificação Definitiva foram elaboradas de acordo com os critérios de classificação e pontuação das candidaturas admitidas, depois de avaliadas as condições de habitabilidade, verificadas in situ as residências dos candidatos admitidos a concurso, a situação socioeconómica do agregado familiar, a localização do emprego e da actual residência e situações especiais, nomeadamente deficiência física ou mental com incapacidade absoluta, situações de doenças degenerativas, situações de saúde crónica que afectem as actividades da vida diárias de qualquer elemento do agregado familiar mediante comprovativo clínico ou ainda o candidato apresentar estatuto de vítima, todas elas devidamente fundamentadas e documentadas.
(Cátia Marcelino / Henrique Dias Freire)